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“Perfis falsos”: Processos envolvendo Allyson avançam e chegam ao TSE

A pré-campanha de Allyson Bezerra ao Governo do Rio Grande do Norte ganhou novos desdobramentos na Justiça Eleitoral em setembro de 2026. Decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) colocaram sob análise a atuação de perfis de apoio ao candidato nas redes sociais e uma publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.

O principal ponto de uma das decisões está relacionado à identificação de um e-mail institucional ligado à estrutura pública de Mossoró e a elementos que, segundo a Justiça Eleitoral, são indicativos da possível participação de agente público.

E-MAIL INSTITUCIONAL ENTRA NA APURAÇÃO
No procedimento de produção antecipada de provas, diligências realizadas para identificar os responsáveis por cinco perfis do Instagram levaram a Justiça Eleitoral a registrar “elementos indicativos da participação de agente público e da utilização de email institucional de órgão público”.

A apuração envolveu os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.

As diligências contaram com informações fornecidas pela Meta, responsável pelo Instagram, para identificar responsáveis, dados cadastrais e possíveis conexões entre as contas.

Entre os registros analisados aparece o endereço secom@prefeiturademossoro.com.br, associado à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, relacionado ao perfil @allysonarrochado.
A decisão também registra possíveis conexões envolvendo profissionais de comunicação ligados ao beneficiário das publicações, a estrutura oficial de comunicação da Prefeitura de Mossoró e dirigente partidário que ocupava cargo comissionado.

A CRONOLOGIA DO E-MAIL E DO PERFIL
Um dos pontos que merece atenção na documentação é a sequência das datas.

Segundo os dados analisados no procedimento, o endereço institucional aparece associado ao cadastro em 22 de dezembro de 2019.

Já o perfil @allysonarrochado teria sido criado em 19 de setembro de 2020.

Allyson Bezerra assumiu a Prefeitura de Mossoró somente em janeiro de 2021.

A cronologia é relevante para a análise do caso. A existência do endereço eletrônico em registro anterior ao início da gestão de Allyson não permite, isoladamente, afirmar quem utilizou o e-mail, quem tinha acesso à conta ou com qual finalidade o endereço foi associado ao perfil.

A defesa de Allyson contestou a existência de vínculo direto entre ele e os cinco perfis e afirmou que os e-mails, telefones e endereços de IP identificados nas contas não pertencem ao político.

O QUE A DECISÃO REGISTRA
A decisão não condena Allyson Bezerra pela utilização de e-mail institucional e não estabelece definitivamente que os cinco perfis sejam falsos ou que seus administradores tenham cometido ilícito eleitoral.

O procedimento teve finalidade probatória, com o objetivo de reunir e preservar informações capazes de esclarecer a autoria e as conexões existentes entre as contas.

Por isso, o registro de “elementos indicativos” não equivale a uma conclusão definitiva de responsabilidade.

Após as diligências, os elementos reunidos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral antes do arquivamento do procedimento.

A partir daí, caberá ao Ministério Público Eleitoral analisar os dados e avaliar se existem fundamentos para novas providências.

A MULTA DE R$ 10 MIL
Em processo diferente, a Representação nº 0600279-62.2026.6.20.0000 foi julgada pelo TRE-RN em 19 de agosto de 2026.

Na decisão, o Tribunal acolheu parcialmente a representação e aplicou multa de R$ 10 mil a Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada.

O processo envolveu uma publicação em rede social com a expressão “#O povo quer Allysson Governador”.

Para o TRE-RN, a mensagem ultrapassou os limites da pré-campanha e caracterizou pedido explícito de voto.

Allyson recorreu da decisão e contestou, entre outros pontos, a interpretação de que a expressão representaria pedido explícito de voto. O Partido Novo também apresentou recurso.

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