A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar três leis do Rio Grande do Norte que aumentam em até 30% os vencimentos de desembargadores e defensores públicos que acumulam função
O questionamento é feito porque o valor é pago em caráter indenizatório, e não de remuneração, o que fura o teto constitucional —hoje em R$ 41,6 mil, sem descontos. Assim, desembargadores e defensores recebem salários acima do pagamento dos ministros do STF.
A ação foi impetrada no dia 25 de setembro, mas só foi divulgada pelo STF na noite de segunda-feira (23). A relatoria do caso será do ministro Edson Fachin.
O que dizem as leis
No caso dos desembargadores, a Lei Complementar 643, de 2018, determina benefício de 30% de “indenização” ao presidente do TJ (Tribunal de Justiça) e de 25% para os demais desembargadores que acumulem alguma função.
No caso dos defensores, são duas leis, de 2003 e 2023, que preveem valores a mais de 7% até 25%, no caso para o Defensor Público Geral do Estado.
A coluna consultou os valores recebidos pelos presidentes dos dois órgãos no estado em setembro. No mês passado, nenhum recebeu valores em benefícios constitucionais como de férias ou adiantamento de 13º salário para ter recursos a mais.
Procuradas, as assessorias de imprensa do TJ e da Defensoria Pública do Estado não responderam até a publicação deste texto aos pedidos de posicionamento dos órgãos sobre as alegações da PGR.
Carlos Madeiro – UOL*


