O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à manutenção da chamada Lei da Dosimetria e defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Congresso Nacional possui competência para estabelecer políticas criminais e alterar critérios de aplicação das penas. A posição foi encaminhada nesta quinta-feira 18 ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que contestam a constitucionalidade da norma aprovada pelo Legislativo e que poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na manifestação, Gonet sustenta que as alterações promovidas pelo Congresso possuem caráter técnico e foram aprovadas dentro dos parâmetros constitucionais, sem afronta ao devido processo legislativo ou adoção de medidas casuísticas. Para o chefe do Ministério Público Federal, cabe ao Parlamento reavaliar a política criminal do país e modificar regras relacionadas à dosimetria das penas e à execução penal, desde que respeitados os limites constitucionais.
O procurador também rebate a tese de que a nova legislação representaria uma anistia disfarçada aos envolvidos nos ataques contra as sedes dos Três Poderes. Segundo ele, os institutos possuem naturezas distintas.
“A lei, por outro lado, não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal. Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.”
Gonet acrescenta que a norma não individualiza destinatários nem foi elaborada para atender pessoas específicas. Conforme argumenta, o texto legal não faz referência nominal a beneficiários, tampouco restringe sua aplicação aos fatos ocorridos em 8 de janeiro ou às condenações proferidas pelo próprio Supremo. Para o procurador-geral, mudanças legislativas costumam surgir justamente em resposta a acontecimentos relevantes da vida nacional.
O parecer encaminhado ao STF limita-se, neste momento, à discussão sobre a possibilidade de suspensão da lei antes do julgamento definitivo da matéria. Nesse ponto, Gonet posiciona-se contra qualquer medida cautelar que interrompa a vigência do texto aprovado pelo Congresso.
Nos bastidores do Supremo, ministros avaliam que a tendência é de validação ampla da Lei da Dosimetria quando o tema for submetido ao plenário. Segundo relatos, esse entendimento também evitaria um novo atrito institucional entre a Corte e o Congresso Nacional, que aprovou o projeto com ampla maioria, derrubando posteriormente o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 30 de abril.
Interlocutores do Legislativo relataram que Alexandre de Moraes justificou a suspensão da aplicação da lei em casos concretos como uma medida destinada a preservar a segurança jurídica. O objetivo seria impedir que condenados pelos atos de 8 de janeiro fossem colocados em liberdade com base em uma legislação que eventualmente pudesse ser considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em julgamento posterior.
As ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria foram apresentadas pela federação PSOL-Rede, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pelo PT, PDT, PV e PCdoB. As legendas e entidades sustentam que as mudanças reduzem de forma indevida a proteção penal conferida ao Estado Democrático de Direito e criam tratamento privilegiado para condenados por crimes contra a democracia.
A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.
Até agora, Moraes limitou-se a solicitar informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, procedimento comum em ações de controle de constitucionalidade. Caso opte por conceder uma liminar suspendendo integralmente a lei, a decisão precisará obrigatoriamente ser submetida ao referendo do plenário do STF, conforme prevê o regimento interno da Corte. As decisões tomadas até o momento restringiram-se apenas a casos concretos, sem necessidade de apreciação imediata pelos demais ministros.


