Eleições: Barroso diminui prazo para criação de federações partidárias

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (8/12), que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições para lançar candidatos.

A decisão validou a lei que criou as federações partidárias, siglas que se unem para atuar como uma agremiação, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral. As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.

O texto, no entanto, ainda será submetido ao conjunto da Corte e deve ser julgado na próxima sessão virtual do tribunal.

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