Lei da Ficha Limpa pode se tornar empecilho à candidaturas de Moro e Dallagnol

Se aventurando no mundo da política, o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol podem enfrentar outro desafio: a Lei Complementar 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro artigo da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem ao cargo ou se aposentarem “na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD)” ficarão inelegíveis por oito anos. Dallagnol tem um PAD pendente e Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso um “pedido de providências”, que não significa um PAD, mas gera dúvidas.

De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, existe probabilidade de uma abertura de processo de impugnação das candidaturas. “E isso, no mínimo, constrangerá a eventual candidatura de Moro ou Dallagnol, pois ironicamente, terão que se defender solicitando interpretação benevolente (não tão rigorosa) da Lei da Ficha Limpa”, observa.

“Sobre Moro, em caso de não haver PADs no qual é parte, não há, a princípio, óbice a sua candidatura, eis que não possui condenação criminal transitada em julgada por órgãos colegiados”, afirma o advogado Karlos Gad Gomes.

Dallagnol, assim como Moro, deixou o cargo para se dedicar à vida política. O ex-juiz da Lava-Jato esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante um ano e quatro meses, mas saiu da pasta envolvido em uma série de polêmicas. Ele acusou Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados. Agora, Moro pretende concorrer à Presidência da República pelo Podemos.

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