Apresentadores e comentaristas de programa de TV ou Rádio devem se afastar dos programas a partir desta quinta-feira (30) caso tenham interesse em disputar as eleições de outubro. O prazo limite foi definido no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação eleitoral, a emissora que transmitir programa apresentado por pré-candidatos pode ser punida com multa de R$ 106.410,00. O político, por sua vez, terá o registro de sua candidatura cancelado.
A restrição é válida para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, fica vetado também a entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado.
A norma, que visa garantir uma disputa eleitoral equilibrada, proíbe também a difusão de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação.