O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu ontem à Consulta formulada pelo DEM da ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina:
“Os candidatos que, em 07 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do Art. 1º, I, da Lei Complementar 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”
Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições realizadas em 7 de outubro de 2012.
Em resposta, por 5 votos a 2, o pleno da Corte Eleitoral respondeu negativamente, entendendo que os candidatos até então inelegíveis até 07/10 acabam por ser beneficiados com o adiamento das eleições, podendo concorrer ao pleito eleitoral
A ex-prefeita teve seu mandato cassado e fiou inelegível, só podendo ser candidata em 2020, se o TSE entendesse que o adiamento das eleições estendia também o prazo das penalidades.
Assim, em Mossoró, Cláudia Regina está apta a concorrer ao pleito. A dúvida agora é se a Democrata vai para o desafio sozinha ou vai tentar unir a oposição para o embate com a prefeita Rosalba Ciarlini.
Gilberto Dias*