A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (26) para reconhecer que a aposentadoria compulsória deixou de ser uma punição válida para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de que juízes que cometerem infrações graves podem perder o cargo, em vez de serem afastados com salário.
Relator do caso, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória é uma “sanção que não sanciona”, já que transfere o custo da punição para a sociedade.
Segundo o ministro, a Reforma da Previdência eliminou essa modalidade punitiva da Constituição, e a Lei Orgânica da Magistratura não pode manter uma previsão que não existe mais no texto constitucional.
O julgamento envolve recursos da Procuradoria-Geral da República e de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na decisão anterior, Dino já havia determinado que o CNJ não poderá mais aplicar aposentadoria compulsória como punição, devendo optar por sanções menores ou pedir a perda do cargo diretamente ao STF.

