A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou na tarde desta terça-feira (5) o projeto de lei 367/2019, de autoria do deputado Francisco do PT, que obriga operadoras de telefonia fixa ou móvel, com atuação no RN, a fazerem o cancelamento de seus serviços, quando solicitado pelo usuário, sem a necessidade de cobrança de multa de fidelidade, a partir do momento em que o cliente comprovar a perda de emprego após a adesão do contrato.
O não cumprimento da lei sujeitará a concessionária a multa diária no valor correspondente a 100 (CEM) Unidades Fiscais de referência do Estado do Rio Grande do Norte.
Com a aprovação na CCJ, a matéria segue para o plenário e, caso aprovada também, encaminhada para a sanção do Governo do Estado. Passando por esse processo, as empresas terão 90 dias para se adequar aos termos da lei.
“Embora esse projeto tenha sido elaborado antes da pandemia do coronavírus, o momento que vivemos reforça ainda mais a necessidade da aprovação desta matéria, diante da quantidade de pessoas que estão enfrentando dificuldades financeiras, após perderem seus empregos nesta crise atual”, declarou o deputado Francisco do PT