O Decreto do Governo do Estado (Nº 30.458/2021) publicado nesta quinta-feira (01), estabelecendo medidas restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, que passa a vigorar na segunda-feira, dia 05 de abril, trouxe anexo único com horários de funcionamento para determinados estabelecimentos.
Mas, no capitulo QUINTO (DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS), ARTIGO 17 e INCISO terceiro, a recomendação é que os entes municipais (prefeituras) podem realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais.
A Prefeitura de Caicó, ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de um novo decreto regulando a questão.