Governo sanciona lei de incentivo à ovinocaprinocultura no RN

A governadora do Rio Grande do Norte sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 11.965/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura. A medida busca fortalecer a criação de ovinos e caprinos no estado, promovendo avanços em toda a cadeia produtiva. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

Diretrizes estabelecidas pela lei

A legislação abrange uma série de diretrizes voltadas para o desenvolvimento da atividade, incluindo:

  • – Aumento da escala de produção e produtividade da ovinocaprinocultura.
  • – Sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade.
  • – Apoio a pequenos, médios e grandes produtores, com foco na agricultura familiar.
  • – Combate ao abigeato, por meio da rastreabilidade dos rebanhos e regulamentação do abate e comércio.
  • – Incentivos econômicos e desoneração tributária, beneficiando os participantes da cadeia produtiva.
  • – Promoção de feiras e acesso a mercados institucionais e privados, além da articulação entre políticas públicas e privadas.

A lei também prevê a disponibilização de assistência técnica e a integração entre políticas públicas em diferentes esferas governamentais.

Instrumentos e aplicação

Entre os instrumentos da nova política, destacam-se:

  • – Pesquisa e desenvolvimento tecnológico, para aprimoramento genético e melhorias no processamento dos produtos.
  • – Certificação de origem e qualidade, com a criação de um selo que ateste a procedência dos produtos.
  • – Fomento ao cooperativismo e associativismo, fortalecendo arranjos produtivos locais.
  • – Apoio à comercialização interna e externa, incentivando a inclusão dos produtos em mercados institucionais como a merenda escolar e restaurantes populares.

A execução da política poderá contar com parcerias entre entidades públicas e privadas e estímulo à participação de produtores em organizações do setor. A Lei nº 11.965/2024 entra em vigor a partir desta terça-feira, considerando sua data de publicação.

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