O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) adotou algumas medidas preventivas para evitar a aglomeração de pessoas no Setor de Atendimento do órgão, onde a maioria dos segurados é formada por idosos, grupo considerado de maior risco de contaminação com o novo coronavírus.
Entre as principais medidas adotadas estão a suspensão temporária do atendimento para a prova de vida (Recadastramento Previdenciário) e do bloqueio de pagamento, para os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de fevereiro, março e abril. Ficam dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN, em caráter temporário e excepcional, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, dispensando assim, o comparecimento à Junta Médica do IPERN. O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá também ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora.
Ficam suspensas, em caráter temporário e excepcional, as perícias médicas domiciliares. O telefone (84) 3232-3721 está disponível para prestar qualquer esclarecimento e, ficam suspensos, também em caráter temporário e excepcional, a protocolização de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Os servidores inativos e pensionistas nascidos nos meses de janeiro (e nos meses anteriores) que já estão com o pagamento bloqueado em razão de não ter realizado o recadastramento anual, deverão entrar em contato com os telefones: (84) 3232-2947, 3232-2930, 3232-2925, 3232-2900, 3232-2901, 3232-2935, 3232-2938, 3232-2922 e no e-mail: ipernouvidoria@rn.gov.br onde serão orientados como deverão proceder para a realização do desbloqueio evitando, assim, o atendimento presencial.
Os telefones citados ficam também à disposição do público para esclarecimentos.
As mudanças se deram em razão do Decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, que visa reduzir a propagação do contágio causado pelo COVID-19.