Justiça determina que Governo do RN garanta melhores condições de trabalho aos profissionais do Walfredo Gurgel

A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adote medidas urgentes para garantir melhores condições de trabalho aos profissionais do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão estabelece prazo de 180 dias para que o Executivo estadual assegure condições sanitárias e de repouso aos trabalhadores, além de concluir o concurso público já aberto para suprir o déficit de pessoal de enfermagem.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a partir de denúncias de trabalhadores e do Ministério Público Estadual sobre as condições precárias enfrentadas no hospital. Assinada pelos procuradores do Trabalho Heloise Ingersoll e Gleydson Gadelha, a investigação apontou problemas como ambientes insalubres para repouso, sobrecarga de trabalho da equipe de enfermagem e descumprimento das normas de segurança e higiene.

Uma perícia técnica conduzida pelo MPT confirmou irregularidades já relatadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que identificou infiltrações, mofo, paredes desgastadas, buracos no forro de gesso e falta de ventilação adequada nos espaços destinados ao descanso da equipe de enfermagem.

O Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren-RN) também enviou relatório ao MPT destacando que grande parte dos pacientes internados no Walfredo Gurgel exige cuidados intensivos, o que aumenta a sobrecarga dos profissionais. Já a 47ª Promotoria de Justiça relatou escassez de insumos básicos para esterilização e limpeza, como luvas de borracha, detergente enzimático e equipamentos de higienização.

Segundo a procuradora Heloise Ingersoll, o MPT tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Estado se recusou a firmar o compromisso. “A ausência de manifestação efetiva por parte do poder público, mesmo após diversas notificações e oportunidade para firmar termo de ajustamento de conduta, demonstra inércia e desprezo institucional frente às obrigações legais”, afirmou.

O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, reforçou a gravidade do quadro. “Além das condições precárias do meio ambiente laboral, esses trabalhadores também estão submetidos a uma alta carga de trabalho, o que pode levá-los ao adoecimento. O direito à saúde e à segurança do trabalhador e ao meio ambiente laboral adequado são fundamentais e devem ser assegurados”, frisou.

Na sentença, o juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva reconheceu os argumentos apresentados pelo MPT e fixou indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa equivalente a um salário-mínimo por cada profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.

Entre as determinações impostas ao Estado estão a realização de manutenções corretivas e preventivas nas instalações hidráulicas do hospital, incluindo reparos em tubulações e estruturas com infiltrações, e a garantia do cumprimento dos limites de tolerância para exposição ao calor.

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