Polícia Militar suspende aulas presenciais de cursos relacionados a corporação

Conforme portaria publicada nesta terça-feira (17), o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Alarico Azevedo, determinou, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sujeito à prorrogações, todas as aulas presenciais relativas às atividades de ensino da Polícia Militar.

A determinação se faz necessária para a adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), protegendo de forma adequada a saúde e a vida dos Policiais Militares do Estado e seus familiares, mantendo, no entanto, a prestação dos serviços de segurança pública voltados à população norte-riograndense.

A presente suspensão não abrange as escalas de serviço, que, portanto, devem ser cumpridas normalmente pelo corpo discente, de acordo com o estabelecido pela Unidade de Ensino a que estiverem vinculados.

Em especial, foram suspensas as aulas presenciais do Curso Superior de Polícia (CSP), do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), do Curso de Formação de Sargentos (CFS) e do Curso de Formação de Praças (CFP). Vale ressaltar, que os alunos atingidos pela suspensão de suas aulas presenciais, permanecerão em regime de sobreaviso, nos termos do art. 141, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, combinado com art. 464, da Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003, do Comando do Exército, devendo, portanto, permanecerem no território do Estado, em estreita ligação com seus superiores hierárquicos, e em condições de poderem recolher-se imediatamente ao quartel, em caso de ordem ou qualquer eventualidade.

Também está determinado que qualquer policial militar que apresente sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), ou que possua contato ou convívio direto com pessoa suspeita ou confirmada de contaminação pelo vírus em questão, deve prontamente comunicar o fato ao seu comandante imediato, a quem competirá orientá-lo sobre as medidas necessárias a serem adotadas.

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