Setembro verde: lei de Francisco do PT obriga espaços públicos e privados a dispor de cadeiras de rodas

Setembro é o mês dedicado a dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. Em alusão ao período, o deputado estadual Francisco do PT deu divulgação a Lei 10.839, de 14 de janeiro de 2021, de sua autoria, que obriga instituições públicas e privadas e demais locais de circulação ou concentração de pessoas a disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Pretendemos com essa lei aperfeiçoar iniciativas que objetivam propiciar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a adequada frequência aos locais de grande circulação e concentração de público, sem representar constrangimento ou desconforto”, ressaltou Francisco do PT.

Segundo o projeto, a cadeira de rodas deve ficar disponível em local de fácil acesso, com placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Conforme determina a Lei Estadual nº 10.839/2021, informamos que este estabelecimento disponibiliza cadeira de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O descumprimento desta sujeita os infratores da iniciativa privada: I – à advertência, na primeira ocorrência; II – ao pagamento de multa de 500 (quinhentas) UFIRN, em caso de reincidência; e III – à cassação da inscrição estadual, em segunda reincidência.

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