A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal alertou para o risco de nulidade do processo de cassação da vereadora caso o prazo legal de 90 dias para conclusão do procedimento seja extrapolado.
O alerta consta em memorando encaminhado ao presidente da Casa pelo procurador legislativo Eriberto da Costa Neves. Segundo o documento, a Comissão Processante dispõe de apenas 30 dias para finalizar os trabalhos, prazo considerado insuficiente diante do cronograma definido e das etapas ainda pendentes.
A Procuradoria aponta que a defesa da vereadora exige a intimação formal das testemunhas, o que pode comprometer o andamento do processo. Qualquer ausência ou adiamento de oitiva, inclusive por justificativa médica, seria suficiente para provocar o estouro do prazo.
O parecer destaca que o prazo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 é de natureza decadencial e não admite prorrogação ou suspensão. Caso seja descumprido, o processo deverá ser anulado e arquivado, independentemente da análise do mérito da acusação.
Ao final, a Procuradoria ressalta que a condução do processo é responsabilidade exclusiva da Comissão Processante e afirma ser “altamente provável” que o prazo se esgote sem a conclusão dos trabalhos.

