Advogado caicoense discorda de recomendação do MP para reabrir academias em Acari e Carnaúba dos Dantas

Sobre a recomendação do Ministério Público para os municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas sobre o funcionamento das academias de ginásticas, o advogado caicoense Augusto Maia comenta:

A recomendação da Promotoria de Acari, além de contradizer as recomendações da OMS e dos principais estudos científicos, interpreta equivocadamente a decisão do Supremo na ADPF 672. Nesta, fora determinado justamente que não compete à União afastar as decisões dos governos estaduais e municipais que, no exercício de suas competências, adotaram medidas restritivas de imposição de distanciamento social e suspensão de atividades. Determinou-se, isto sim, “o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”. A própria Constituição da República prevê a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades. Mas a despeito de tudo isso, é importante destacar que o suposto descumprimento de decreto da União não invoca a atuação do MPRN, mas do MPF. Logo, a respeitável Promotoria não possui competência para o ato que exarou.

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