Em Timbaúba dos Batistas (RN), a candidatura de Lelé a vice-prefeita na chapa encabeçada por Ivanildo Filho, foi oficialmente ‘deferida’ após a justiça julgar improcedente o processo de impugnação contra seu registro.
A Decisão Judicial reafirma a elegibilidade de Lelé, permitindo sua participação no processo eleitoral.
Na Sentença, a Juíza Eleitoral reconhece entendimento pacificado no TSE de que o servidor público que pleiteia ser candidato em município diverso de onde exerce suas atividades, não necessita se desincompatibilizar do cargo.