Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja como e os direitos do trabalhador

O possível “feriadão” de Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, pode garantir até quatro dias consecutivos de descanso para parte dos trabalhadores brasileiros. A data, no entanto, não é considerada feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que faz com que a adoção da folga dependa de regulamentação de estados e municípios.

Como a celebração cairá em uma quinta-feira, a chance de emenda na sexta-feira (5) abre espaço para um período prolongado de folga até o domingo (7), sobretudo para quem não trabalha aos fins de semana.

O calendário poderá ficar da seguinte forma:

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi, ponto facultativo;
  • 5 de junho (sexta-feira): possível emenda;
  • 6 de junho (sábado);
  • 7 de junho (domingo).

Nas cidades em que Corpus Christi é reconhecido oficialmente como feriado religioso, a dispensa do expediente tende a ser a regra, embora serviços essenciais possam funcionar normalmente.

Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem explicam que a chamada “emenda de feriado” não é uma obrigação legal para empresas privadas. Segundo a advogada Vanessa Carvalho, a liberação costuma ocorrer por meio de negociação entre empregadores e empregados.

Entre as alternativas mais utilizadas pelas empresas estão compensação via banco de horas, ampliação temporária da jornada diária ou trabalho em sábados. Há ainda companhias que concedem a folga sem exigir reposição posterior — hipótese em que o desconto salarial é vedado.

No setor público federal, o governo já definiu o dia 5 de junho como ponto facultativo em calendário divulgado anteriormente. Já nos estados e municípios, a adoção dependerá de decisões de cada administração local.

Na capital paulista, por exemplo, a prefeitura autorizou a suspensão do expediente mediante compensação das horas não trabalhadas entre janeiro e setembro de 2026. Mesmo nesses casos, serviços considerados essenciais permanecem em funcionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em regra, a proibição do trabalho em feriados nacionais. A legislação, porém, prevê exceções para setores essenciais, como saúde, segurança, transporte, comércio, indústria e serviços funerários.

Além disso, convenções coletivas firmadas entre sindicatos e empregadores podem autorizar o expediente durante a data.

Quem for convocado para trabalhar no feriado tem direito a compensação. Pela legislação, o empregado deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia.

De acordo com a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, também é possível que as horas sejam lançadas em banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo.

A forma de compensação, porém, não pode ser definida unilateralmente pela empresa. Segundo a advogada Elisa Alonso, quando houver convenção coletiva disciplinando o tema, ela prevalece. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro torna-se obrigatório.

A reportagem também destaca que o trabalhador escalado para atuar no feriado que faltar sem justificativa poderá sofrer sanções administrativas. A ausência pode ser interpretada como ato de insubordinação, embora especialistas ressaltem que a justa causa costuma depender de reincidência e análise do histórico funcional do empregado.

Nesses casos, advertências formais, descontos salariais e outras medidas disciplinares podem ser aplicadas antes de uma eventual demissão por justa causa.

As regras relativas ao trabalho em feriados valem tanto para empregados efetivos quanto temporários, embora contratos temporários possam prever condições específicas.

Já no caso do trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, o valor pago pelos dias trabalhados — inclusive em feriados — deve estar previamente definido em contrato, contemplando eventuais adicionais legais.

Com informações do g1

Gostou? Compartilhe...

Mais Sobre Religião

Rolar para cima