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TJRN aumenta pena e determina expulsão de PM condenado pela morte de Zaira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, nesta quinta-feira (24), o julgamento realizado em 2025 no caso que apurou o feminicídio de Zaira Cruz. O colegiado rejeitou o recurso da defesa do policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaque, que buscava anular o Tribunal do Júri. Além disso, ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público (MPRN), o colegiado revisou a dosimetria da pena, fixada definitivamente em 26 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além da perda imediata do cargo público ocupado pelo réu.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal analisaram recurso apresentado pelo Ministério Público e deram provimento parcial ao pedido. A partir da revisão da dosimetria, a pena foi estabelecida em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Inicialmente, a pena imposta ao réu foi de 20 anos.

Além disso, a defesa de Pedro Inácio havia alegado que houve prejuízo ao direito de defesa durante a oitiva dos peritos e questionado a formação do Conselho de Sentença. Entre os argumentos apresentados estava a participação anterior de alguns jurados em outros julgamentos, além de questionamentos sobre a necessidade de formulação prévia das perguntas dirigidas aos peritos.

Análise

Ao analisar as alegações, o relator concluiu que não foram identificadas irregularidades capazes de justificar a anulação do julgamento. Segundo o voto, a composição do Conselho de Sentença observou os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal (CPP), e a participação anterior de jurados em outras sessões, por si só, não configura irregularidade processual.

O colegiado também considerou que não foi demonstrado prejuízo concreto decorrente das situações apontadas pela defesa. A decisão destacou a aplicação do princípio previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual o reconhecimento de uma nulidade processual depende da demonstração de prejuízo.

Em relação à oitiva dos peritos, o voto apontou que não houve cerceamento do direito de defesa. Os profissionais foram ouvidos durante a sessão do Tribunal do Júri, enquanto o juízo responsável pelo julgamento determinou que as perguntas fossem apresentadas previamente, conforme previsão do artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal.

Pedido rejeitado

Com isso, a Câmara Criminal rejeitou o pedido de anulação do júri. O colegiado também afastou a alegação de que o julgamento teria sido realizado em contrariedade manifesta às provas produzidas no processo.

BNews Natal

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