O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao pedido apresentado por Allyson Bezerra (União), Hermano Moraes (MDB) e a Coligação Esperança e Trabalho e manteve a decisão do TRE-RN que concedeu direito de resposta a Álvaro Dias e à Coligação Endireita RN.
A decisão envolve a propaganda eleitoral “Trem da Alegria”, que acusava Álvaro de estar pessoalmente ligado à efetivação, sem concurso, de 193 pessoas na Assembleia Legislativa do RN e atribuía ao Ministério Público a afirmação de que o caso seria o “maior escândalo de nepotismo do RN”.
Segundo o TRE-RN, essa conclusão não consta dos documentos do Ministério Público citados pela campanha. A Corte também entendeu que a propaganda vinculou pessoalmente Álvaro a atos decorrentes de decisões colegiadas da Mesa Diretora da Assembleia, tomadas em diferentes gestões.
No recurso ao TSE, a defesa de Allyson alegou, entre outros pontos, a liberdade de expressão e o direito à crítica política. Mendonça, porém, manteve o entendimento da Justiça Eleitoral potiguar e negou o efeito suspensivo, destacando a jurisprudência do TSE contra desinformação e grave descontextualização de fatos capazes de induzir o eleitor a erro.


