O uso inadequado da inteligência artificial nas campanhas pode comprometer a legitimidade das eleições ao atribuir a candidatos declarações e comportamentos inexistentes. A avaliação é do advogado Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional da Estácio. Para ele, a ameaça não se limita à propagação de mentiras, mas alcança a própria confiança do eleitor na autenticidade das informações que circulam durante a disputa.
“A inteligência artificial transformou a forma como produzimos e consumimos informação. Porém, quando utilizada para atribuir a candidatos declarações ou comportamentos que nunca existiram, a tecnologia deixa de representar apenas uma inovação e passa a oferecer um risco concreto à legitimidade das eleições. O maior risco não está apenas na mentira, mas na desconfiança sobre o que é verdadeiro”, afirma.
A popularização das ferramentas de IA ampliou a capacidade das campanhas de produzir e distribuir conteúdos com rapidez e de forma personalizada. Ao mesmo tempo, facilitou a criação de imagens, áudios e vídeos manipulados, conhecidos como deepfakes, que podem alterar a percepção dos eleitores e influenciar o debate público.
Nascimento chama a atenção para a velocidade com que esse tipo de material pode alcançar grandes públicos nas redes sociais. “Um vídeo falso pode alcançar milhões de pessoas antes mesmo que sua fraude seja identificada. Ainda que posteriormente desmentido, o impacto sobre a percepção do eleitor pode ser irreversível”, alerta.
O professor observa que a multiplicação de conteúdos falsos também pode produzir o efeito inverso: levar o público a desconfiar de materiais verdadeiros. “Mais do que disseminar informações falsas, a inteligência artificial pode instaurar um ambiente de permanente desconfiança, em que até conteúdos verdadeiros passam a ser questionados. Essa erosão da confiança pública talvez seja um de seus efeitos mais nocivos”, diz.
Regras
Para enfrentar esses riscos, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para o uso de inteligência artificial nas campanhas de 2026. Entre as medidas está a proibição da circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores à votação.
Plataformas de inteligência artificial, como ChatGPT e Gemini, também não poderão recomendar candidatos ou apresentar classificações de candidaturas, mesmo quando o usuário fizer esse tipo de solicitação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige ainda que os responsáveis identifiquem de maneira clara os conteúdos sintéticos utilizados na propaganda. Deepfakes capazes de enganar o eleitor são proibidos. Dependendo das circunstâncias e do alcance da irregularidade, as sanções podem ultrapassar a retirada da publicação e a aplicação de multa.
“Dependendo da gravidade do caso, o uso dessa tecnologia pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, abuso dos meios de comunicação ou abuso de poder, podendo resultar, inclusive, na cassação do registro ou do diploma do candidato”, explica Nascimento.
Na avaliação do professor, a regulamentação não representa uma proibição geral do uso de inteligência artificial na política. O objetivo é permitir o aproveitamento das novas ferramentas sem comprometer a livre formação da vontade do eleitor.
“A Constituição garante a liberdade de expressão, mas nenhum direito fundamental é absoluto. Regulamentar o uso da inteligência artificial não significa restringir o debate político, e sim impedir que a tecnologia seja utilizada como instrumento de fraude eleitoral”, afirma.
Para Nascimento, o risco está na utilização da tecnologia para distorcer fatos e construir acontecimentos que nunca existiram. “A IA não representa uma ameaça à democracia. A ameaça reside em seu uso para fabricar uma realidade paralela e influenciar indevidamente a formação da vontade do eleitor. A inovação tecnológica deve caminhar ao lado da responsabilidade jurídica e do compromisso com eleições livres, íntegras e transparentes”, destaca.
Diante da expectativa de aumento do uso da IA nas eleições deste ano, o especialista defende o fortalecimento da fiscalização, da transparência e da educação digital. Essas medidas, segundo ele, são necessárias para que a tecnologia seja utilizada como instrumento de comunicação e participação, sem afetar a integridade do processo eleitoral.

