Por Luís Costa Pinto, da sucursal do 247 em Brasília – Em agosto, vencido o recesso judiciário do mês de julho, o Conselho Superior do Ministério Público Federal reúne-se em Brasília para encerrar o julgamento do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000044/2020-16. O procedimento investigou:
- se os procuradores da extinta “força-tarefa” da “Operação Lava Jato”, que pontificava na Procuradoria da República em Curitiba (PR), atuavam com inépcia e atrasaram irresponsavelmente o andamento e a resolutividade de processos – havia ali, então, um acervo de mais de 1.400 processos sem resposta;
- a hipótese de haver a presença de “autoridades com prerrogativa de foro” nos bancos de dados da “força tarefa”; e
- a existência e a indevida utilização de equipamento para a execução e a escuta de gravações de conversas telefônicas.
A conclusão do relatório do inquérito é positiva para os três pontos investigados: sim, sim, e sim. Sim, senhoras e senhores… quanto ao item nº 3, são positivas as provas levantadas de que os procuradores lavajatistas do Paraná compraram um aparelho de gravação telefônica, configuraram-no com o auxílio de servidores terceirizados do MP para efetuar ligações à distância e deixaram-no promovendo interceptações ininterruptas por quatro anos e acessaram comprovadamente 361 dessas gravações contidas num acervo que pode chegar a 30.000 interceptações efetuadas.
“…era um equipamento para autogravação e a autogravação é algo lícito, legítimo, correto. Quando você compra uma faca na Procuradoria da República, faca para as cozinhas, você não baixa uma regulamentação dizendo que é proibido matar alguém. Por que? Porque já está na lei, tá na cara, é proibido, todo mundo sabe. Do mesmo modo, um aparelho de autogravação, ele tem o seu uso, comprado, a sua finalidade é fazer autogravação ali dos terminais das pessoas que estavam utilizando. Se alguém fizesse um uso disso fora disso seria algo absurdo, ilegal, criminoso, do mesmo modo que alguém pegar a faca comprada pela Procuradoria e matar alguém.” Este raciocínio tortuoso, tosco e inacreditável foi verbalizado por Deltan Dallagnol, à guisa de razões lógicas e de motivos, para se defender no curso do Inquérito Administrativo. A íntegra do que ele disse está mais adiante.
Apesar de tudo, em que pesem todas as conspirações da lógica forjadas com os fatos reais com os quais os subprocuradores-sindicantes se depararam em Curitiba, o subprocurador Mario Bonsaglia, conselheiro-relator do caso no Conselho Superior, estruturou um voto que admite as ilegalidades e não pune ninguém. Outros conselheiros já o seguiram. Aguarda-se com ansiedade o voto do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele só irá pronunciá-lo no dia da sessão, provavelmente na primeira semana do mês que vem.
Foi Aras quem pediu a instauração do inquérito. A determinação se deu depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo viajou a Curitiba, entre 23 e 25 de julho de 2020, no auge da pandemia por coronavírus Covid-19, a fim de verificar o porquê de tanta lerdeza no andamento processual nas ações pertinentes à Procuradoria no Paraná. A agenda era despretensiosa e não tinha o cunho de endurecer procedimentos contra a “força tarefa” da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol. Tanto era assim que Dallagnol trocou palavras amenas com Lindôra, por whatsapp, um mês antes da viagem da subprocuradora.
No começo de tudo, um papo amigável entre Dallagnol e Lindôra Araújo – No dia 25 de maio de 2020, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo enviou uma mensagem ao Deltan Dallagnol, conforme consta nos autos do Inquérito Administrativo, informando sobre sua ida a Curitiba para conversar acerca dos procedimentos de levantamento de acervo. “Vou aí conversar contigo sobre aqueles ing, proc, que me falastes (1450) para resolvermos tudo. Bjs”, disse ela por whatsapp ao então poderoso coordenador da Lava Jato. A resposta de Dallagnol: “Oi Lindôra, venha sim, é super bem vinda! Estávamos aliás com a reunião marcada quando começaram os cancelamentos de vôos por conta do COVID né? Me fala como está a sua agenda pra nos programarmos. Não entendi bem a questão de “1450”. Vc se refere ao nosso acervo acumulado né? Como veio a COVID e não pudemos fazer buscas e apreensões, planejamos focar no acervo até o fim de maio. Até semana que vem, provavelmente o acervo estará sob controle”.
Como se depreende da troca de mensagens, era uma conversa amena entre dois colegas de trabalho – sendo a subprocuradora hierarquicamente superior ao procurador paranaense. Ouvido no curso da sindicância administrativa, Deltan Dallagnol mudou a versão do diálogo e afirmou que tal número (1.450) consistiria em “provável engano”, como registrou o relatório do Inquérito citado no voto do subprocurador Mario Bonsaglia. “No começo do ano antes da pandemia eu liguei para a doutora Lindôra e também comuniquei para alguma outra pessoa na Administração superior, talvez para a doutora Elizeta, até, e mencionei que nós tínhamos um dilema à nossa frente, nós tínhamos grandes casos, casos que demandavam buscas e apreensões, casos que poderiam gerar resultados maiores para a sociedade, e nós tínhamos um volume de coisas atrasadas, nós tínhamos por exemplo, uma lista de inquéritos atrasados”, disse ele aos responsáveis pelas sindicâncias. E prosseguiu, na versão que não bate com o diálogo por whatsapp: “além disso, nós tínhamos expedientes atrasados, nós já chegamos a ter mais de 1.000 expedientes atrasados (…) nós tínhamos também procedimentos investigatórios, que volta e meia estouravam o prazo, e mencionei que nós eståvamos diante dessa dificuldade de escolher qual…”
O excesso de esperteza que comeu o gato, matando-o pela boca pretensiosa – Entre o diálogo tranquilo por whatsapp e a oitiva para os sindicantes que apuravam as histórias mal contadas da Lava Jato em Curitiba, o coordenador da “força tarefa” mudou de postura porque, uma vez no Paraná, Lindôra Araújo deparou-se com as evidências irrefutáveis de que na Procuradoria da República paranaenses, conversas telefônicas eram gravadas irregularmente por meio de um software que se tentava ocultar dela e que ao menos duas “autoridades com prerrogativas de foro” – ou seja, duas pessoas que tinham foro privilegiado e não podiam ser investigadas por procuradores da base da cadeia alimentar do Ministério Público, como Dallagnol – estavam sendo mantidos sob monitoramento e investigação: Davi Alcolumbre, então presidente do Senado, e Rodrigo Maia, à época presidente da Câmara dos Deputados.
“Impende salientar, inicialmente, que não se trata aqui de um juízo amplo e definitivo sobre a realização ou não pela Força-Tarefa de investigações, que passaria inclusive pela necessidade de colheita de provas que, pelo caráter peremptório exigido, seriam impossíveis. O crivo a ser realizado, no presente inquérito, diz respeito aos elementos indiciários nele colhidos”, diz o texto do Inquérito Administrativo Disciplinar. E segue: “Nesses moldes, no presente inquérito o fato em questão diz respeito, especificamente, à inclusão dos nomes dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suprimindo os sobrenomes pelos quais são conhecidos, em planilha apresentada em denúncia formulada pelos Procuradores da Lava Jato em Curitiba, referente a doações eleitorais realizadas por empresas do Grupo Petrópolis a pedido da Odebrecht, em 2014 (Ação Penal n’ 5077792-78.2019.4.04.7000).” A partir daí, a constatação de que os procuradores lavajatistas se consideravam mais espertos do que todos – só que não eram… Nas palavras do Inquérito que serviu de base para o voto de Bonsaglia, que admite as irregularidades, porém, libera de punição quem as cometeu, eis a peça: “Constou na referida planilha: “Davi Samuel” e “Rodrigo Felinto”. O nome completo das referidas autoridades é: Davi Samuel Alcolumbre Tobelem e Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Como sabido, o Presidente do Senado é conhecido como Davi Alcolumbre e o Presidente da Câmara dos Deputados como Rodrigo Maia.”
