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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); Veja a regra

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra não impede investigações ou processos judiciais. Ela estabelece uma proteção temporária contra prisão ou detenção durante o período eleitoral, com a exceção do flagrante delito.

Já para os eleitores, a proteção contra prisão ou detenção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também com as exceções previstas na legislação eleitoral.

Focoelho *

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