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Justiça condena Allyson por ataques a Álvaro e garante direito de resposta na TV e no rádio

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação movida por Álvaro Dias contra Allyson Bezerra e determinou a concessão de direito de resposta no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão após considerar falsas acusações feitas contra o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte. A decisão final foi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.

A decisão mantém suspensa a propaganda intitulada “Trem da Alegria”, veiculada pela campanha de Allyson, e proíbe a repetição da imputação pessoal de nepotismo a Álvaro, além de impedir que a acusação seja atribuída ao Ministério Público.

Ao analisar o caso, a Justiça foi taxativa ao concluir que a acusação de nepotismo contra Álvaro “não corresponde à realidade probatória dos autos”. Segundo a decisão, os enquadramentos questionados decorreram de deliberações colegiadas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ao longo de quatro gestões distintas, entre 1995 e 2014, e não de ato pessoal de Álvaro para beneficiar parentes.

O magistrado também destacou que nem a ação do Ministério Público Estadual nem a manifestação da Procuradoria-Geral da República perante o STF atribuíram a Álvaro a prática de nepotismo. A própria defesa de Allyson reconheceu no processo que a acusação “não foi atribuída ao Ministério Público”.

Para a Justiça Eleitoral, houve utilização indevida do Ministério Público para dar respaldo à acusação. Na decisão, o desembargador afirma que “a liberdade de expressão protege o juízo de valor sobre fatos verdadeiros; não protege a invocação de uma autoridade pública para chancelar afirmação que essa autoridade nunca fez”.

Com a sentença, Álvaro terá um minuto de direito de resposta por veiculação, no mesmo espaço do horário eleitoral em que os ataques foram exibidos e em número equivalente de inserções, com cumprimento determinado em até 48 horas.

A decisão ainda mantém multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das determinações judiciais e ordena a notificação das emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte.

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