Paciente que perdeu olho após mutirão de catarata em Parelhas será indenizada em R$ 400 mil

O caso em discussão envolve a violação de um dos bens mais preciosos e indispensáveis ao ser humano: a visão. Em decisão acertada, o juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas condenou o Município de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair grave infecção bacteriana durante mutirão de catarata promovido pelo ente público em setembro de 2024.

Conforme apurado nos autos, o mutirão foi realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e dos 48 pacientes submetidos às cirurgias, 15 desenvolveram endoftalmite, infecção ocular grave causada por bactéria. A autora precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde, diante da gravidade do quadro, foi necessária a retirada completa do globo ocular.

A sentença reconheceu que a falha na prestação do serviço de saúde gerou consequências permanentes e devastadoras à paciente, tanto no aspecto físico quanto psicológico. O magistrado destacou o sofrimento emocional enfrentado pela autora, que passou a conviver com intensa ansiedade após a perda da visão, além dos danos estéticos evidentes decorrentes da mutilação sofrida.

Ao rejeitar a tentativa do Município de afastar sua responsabilidade, a decisão reafirma o dever do poder público de assegurar atendimento médico seguro e adequado à população. A condenação mostra-se proporcional à gravidade do dano causado, sobretudo por envolver a perda definitiva de um dos sentidos mais essenciais à dignidade e à qualidade de vida humana.

Fonte: TJ RN

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