A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos de duas operadoras de planos de saúde e manteve decisões que garantem a continuidade de tratamento para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em um dos casos, o tribunal confirmou a determinação que impede a cobrança de coparticipação em valor superior a uma mensalidade contratada de R$ 382,24, devido ao tratamento contínuo de uma criança.
Além disso, em outro processo, a Corte manteve o custeio provisório de tratamento multidisciplinar para outra criança com TEA. O atendimento segue na mesma clínica onde já ocorria, mesmo após o descredenciamento da unidade.
As decisões são originárias das 18ª e 19ª Varas Cíveis de Natal e foram mantidas integralmente pelo colegiado. Os magistrados destacaram que crianças com TEA têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, o tratamento deve receber atenção diferenciada e contínua.
Além disso, os autos do processo indicam que os pacientes apresentam vínculo terapêutico consolidado com a equipe multidisciplinar. Também constam registros de evolução clínica e recomendação médica para manutenção do ambiente terapêutico. Os julgadores avaliaram ainda que a interrupção do atendimento poderia gerar risco de regressão no quadro clínico.


