Uma plataforma de jogos online foi condenada a pagar R$ 9.683,53 a uma consumidora após cancelar apostas vencedoras relacionadas a um evento esportivo. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (14), foi mantida pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, a apostadora fez quatro apostas simples em julho de 2025, todas no mesmo evento. A partida terminou em 2 a 0, confirmando os palpites da consumidora. Mesmo assim, após o final do jogo, a plataforma cancelou as apostas e devolveu apenas os valores apostados inicialmente.
A consumidora declarou ter recebido R$ 14.592,61, mas não teve acesso ao lucro líquido das apostas acertadas, no valor estimado de R$ 9.683,53. A Justiça, em primeira instância, determinou o pagamento desse valor.
A empresa recorreu, alegando que as apostas foram feitas depois do encerramento do jogo, quando o resultado já era conhecido. A plataforma afirmou que a consumidora teria se aproveitado de uma falha temporária no sistema e que as apostas sofreram com informações incorretas sobre o evento.
O relator do caso, juiz Mádson Ottoni, decidiu que não houve provas de erro no sistema, cotações irregulares ou falha grave que justificasse anular as apostas. Segundo ele, cláusulas genéricas nos termos de uso não excluem a obrigação de pagamento quando a empresa não comprova as irregularidades alegadas.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve demonstração de que a consumidora tinha conhecimento prévio do resultado. Ele ainda apontou comportamento seletivo da plataforma, que manteve outra aposta contrária à cliente no mesmo evento.
Assim, a Turma Recursal manteve a condenação para pagamento de R$ 9.683,53. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, por se tratar de descumprimento contratual sem violação a direitos da personalidade.
Créditos: Tribuna do Norte


