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Fraude em pesquisa é crime grave e será investigada pela PF, diz advogado

O avanço das ferramentas de fiscalização tornou mais difícil fraudar ou esconder informações sobre pesquisas eleitorais, e os responsáveis por adulterações podem responder criminalmente perante a Polícia Federal. O alerta é do advogado eleitoral Caio Vitor Barbosa, que apontou a multiplicação dos levantamentos registrados no Rio Grande do Norte como um dos fatores responsáveis pelo início antecipado da judicialização das eleições de 2026 no Estado.

Em entrevista ao podcast Especial Eleições 2026, da TV Agora RN (disponível no YouTube), Caio afirmou que, em janeiro, o Rio Grande do Norte chegou a ter mais pesquisas eleitorais registradas do que todo o restante do Brasil. A quantidade atípica despertou a atenção dos departamentos jurídicos de partidos e pré-candidatos e provocou questionamentos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), meses antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.

Segundo o advogado, situações que destoam da normalidade precisam ser analisadas para identificar eventuais irregularidades. “A gente tem que analisar para ver se existem algumas circunstâncias ilícitas e fazer o nosso papel de levar ao TRE. O TRE é que vai avaliar quem está certo, quem está errado e com quem está o direito”, acrescentou.

Caio avaliou que a fiscalização das pesquisas eleitorais foi uma das áreas que mais avançaram no Direito Eleitoral nesta década, mesmo sem mudanças profundas na legislação. De acordo com o advogado, até pouco tempo atrás era difícil conferir os dados apresentados pelos institutos. Como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não aceitava o compartilhamento de planilhas, as informações eram encaminhadas em arquivos no formato PDF, o que dificultava a análise dos números e da execução do plano amostral.

Atualmente, ferramentas tecnológicas permitem converter e reconstruir esses arquivos como bases de dados, além de cruzar as informações declaradas pelos institutos. “Hoje a gente consegue reconstruir esses arquivos em PDF em bases de dados, analisar e verificar se aqueles dados estão corretos. Consegue checar, com geolocalização, onde foram realizados aqueles estudos”, explicou. Segundo Caio, a ampliação da capacidade de auditoria deverá levar ainda mais controvérsias à Justiça Eleitoral, justamente porque agora é possível verificar se as entrevistas foram realizadas conforme informado no registro.

“Hoje a gente tem condições de auditar. Tem condições de reconstruir a base de dados e verificar se aquela pesquisa foi efetivamente realizada conforme foi dito. Então, essa distância da informação não existe mais”, afirmou. Para o advogado, o novo cenário funciona como um alerta aos institutos que eventualmente tentem burlar as regras ou esconder informações: “Está cada vez mais difícil esconder as informações reais que efetivamente aconteceram nas pesquisas eleitorais”.

Caio também destacou uma mudança adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, que passou a exigir dos institutos uma complementação do registro após a realização do trabalho de campo. Antes de iniciar o levantamento, a empresa já precisa apresentar informações como o plano amostral, a identificação do estatístico responsável e a nota fiscal. Depois da coleta, deve informar qual foi a amostra final e os locais efetivamente percorridos.

Na avaliação do advogado, a exigência representou um avanço porque estabeleceu controles anteriores e posteriores à realização da pesquisa. Ele ponderou, porém, que os profissionais da advocacia precisam conhecer melhor as normas e que os tribunais regionais ainda devem consolidar entendimentos sobre diferentes questões. Isso porque pesquisas que seguem metodologias legítimas podem chegar a resultados distintos, dependendo da amostra, do método de coleta e da sensibilidade de cada estudo, sem que a divergência represente necessariamente uma fraude.

“O que a gente quer é justamente evitar os estudos que são efetivamente fraudulentos”, declarou. Caio apontou, contudo, uma desproporção entre as penalidades atualmente previstas. Segundo ele, o instituto que deixar de complementar uma informação no prazo legal pode receber multa de R$ 50 mil, enquanto a sanção pecuniária prevista para a fraude no levantamento é de R$ 21 mil.

“Não faz sentido. Os institutos reclamam muito desse ponto, com razão, porque um aspecto formal pode levar a uma sanção maior do que a fraude, que é o que a lei efetivamente tenta impedir”, afirmou. Para o advogado, são necessários ajustes pontuais na legislação e nas resoluções do TSE, embora os instrumentos atualmente disponíveis já permitam uma fiscalização mais rigorosa.

Caio reforçou que a adulteração de pesquisas ultrapassa o campo das multas e pode provocar investigação criminal. “Vale o alerta: quem está adulterando estudos e pesquisas vai responder com a Polícia Federal, porque adulteração de estudos é crime eleitoral, um crime sério, grave. E a Polícia Federal vai investigar quem está fazendo isso”, declarou.

Desinformação pode causar inelegibilidade e perda de mandato

Além das pesquisas, o advogado apontou a desinformação como uma das principais preocupações para a campanha de 2026. Segundo ele, partidos e candidatos estão ampliando os mecanismos de monitoramento de adversários e de redes digitais, enquanto a Justiça Eleitoral colocou o enfrentamento às informações falsas entre as prioridades do pleito.

Caio afirmou que remunerar páginas, canais ou pessoas para disseminar desinformação e promover ataques sistemáticos contra adversários pode configurar crime. Casos dessa natureza podem envolver a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, especialmente quando houver a formação de redes organizadas.

“É crime você remunerar veículos, canais ou pessoas que fazem uso dessas estratégias de desinformação e de ataques a adversários. As campanhas estão muito atentas e vão levar essas discussões para a Justiça Eleitoral”, disse.

As consequências podem incluir multas, responsabilização criminal, inelegibilidade e, no caso de candidatos eleitos, perda do mandato. Caio lembrou que ataques ao sistema eleitoral e à própria Justiça Eleitoral já provocaram decisões de inelegibilidade. Embora o impedimento seja fixado em oito anos, seus efeitos políticos podem se prolongar por um período maior, dependendo do calendário eleitoral.

“As inelegibilidades hoje são bastante severas. Implicam praticamente a pessoa abandonar as campanhas eleitorais. Ficar oito anos sem disputar cargos eletivos são duas eleições gerais, e a pessoa só volta na terceira. Pode ser que isso represente dez ou doze anos de impedimento”, explicou. Ele classificou esse efeito como “praticamente uma sentença de morte política”, ressalvando que, juridicamente, a inelegibilidade não é necessariamente tratada como punição criminal.

O uso da inteligência artificial também deverá ser um foco de vigilância. Segundo Caio, a orientação geral do TSE é exigir transparência, com a identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA. A preocupação mais grave envolve os deepfakes, capazes de atribuir falsamente a candidatos declarações que nunca fizeram.

“A grande preocupação é a questão do deepfake, que é o uso da imagem de determinados pré-candidatos com um conteúdo que não foi verbalizado nem transmitido por eles. Isso pode acabar gerando confusão para o eleitor, e a Justiça Eleitoral veda esse uso”, explicou. Para Caio, o desafio será observar como as regras serão aplicadas na prática durante a campanha.

O advogado também alertou que o uso de perfis anônimos não garante impunidade. Segundo ele, as atividades digitais deixam rastros que permitem identificar a origem, os responsáveis e, eventualmente, os financiadores das publicações. “Os rastros sempre ficam. Não tem essa questão da ocultação de identidade na internet. É possível identificar de onde vem, quem está fazendo, e isso pode levar a sanções e punições por parte da Justiça Eleitoral”, concluiu.

Agora RN*

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